Sistema de madrid para marcas internacionais


Madrid - O Sistema Internacional de Marcas Registradas.
O sistema Madrid é uma solução conveniente e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo. Arquive um único aplicativo e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 116 países. Modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas através de um sistema centralizado.
Você pode usar o Sistema de Madrid se você tiver uma conexão pessoal ou comercial com um dos membros do Sistema. Isso significa que você deve: estar domiciliado, ter um estabelecimento industrial ou comercial ou ser um cidadão de um dos 116 países abrangidos pelos 100 membros do Sistema de Madrid. Descubra o que os usuários dizem sobre o Sistema de Madri.
O custo de um registro de marca internacional inclui a taxa básica (653 francos suíços *), além de custos adicionais, dependendo da natureza da sua marca, onde você deseja protegê-la e quantas classes de bens e serviços serão cobertos pelo seu registro .
Por exemplo, para registrar uma marca comercial na Índia e na União Européia, sem elementos de cor e para uma classe de mercadorias, o custo total será 1'612 francos suíços [653 taxa básica + 62 (uma classe na Índia) + 897 (uma classe na União Europeia)].
São aplicadas taxas adicionais para a modificação, expansão e renovação do seu portfólio de marcas registradas.
* Se você arquivar seu aplicativo no IP Office de um País Menos Desenvolvido (LDC), sua taxa básica será reduzida em 90% (para 65 francos suíços).
A OMPI dá as boas-vindas ao Madrid Monitor, retira ROMARIN.
Serviços de e-mail de Madrid.
Banco de Dados de Marca Global.
Madrid Goods & amp; Gerente de Serviços.
Banco de dados de perfis de membros.
Calculadora de tarifas.
Formulário de candidatura internacional (MM2)
Monitor de Madrid.
Gerente de portfólio de Madrid.
Usando o Sistema de Madri.
O sistema Madrid apoia você ao longo do ciclo de vida de sua marca registrada, desde a aplicação até a renovação. Use esses guias para saber mais sobre como procurar marcas comerciais existentes antes de solicitar proteção, como arquivar um aplicativo internacional e como gerenciar seu registro de marca internacional.
Procure antes da apresentação.
Antes de arquivar um pedido internacional, você deve pesquisar para descobrir se já existem marcas idênticas ou similares em seus mercados-alvo. Use este guia para descobrir como pesquisar o Banco de Dados de Marcas Globais da OMPI antes de arquivar seu pedido, bem como como localizar os registros de marca registrada de escritórios de marcas nacionais e regionais.
Arquive um aplicativo internacional.
Para apresentar um pedido internacional, você já deve ter registrado ou aplicado uma marca no seu IP Office "home". Saiba mais sobre o processo, incluindo a sua elegibilidade para usar o Sistema de Madrid, como completar seu formulário de inscrição, taxas exigidas e como monitorar o status de seu aplicativo à medida que ele se move através do processo de exame.
Monitorar um pedido ou registro internacional.
Uma vez que você arquivou um pedido internacional com seu escritório de marca comercial "home", ele será certificado e enviado à OMPI para exame. Saiba mais sobre as etapas do processo de registro internacional (incluindo os papéis desempenhados pela OMPI e cada escritório de marca nacional / regional) - incluindo uma prévia dos tipos de documentos que você pode receber ao longo do caminho.
Gerencie seu registro de marca registrada.
Você pode gerenciar facilmente seu registro de marca internacional através do nosso sistema centralizado. Descubra como renovar ou cancelar, ampliar o escopo geográfico da proteção, transferir a propriedade ou nomear um representante e aprender mais sobre os formulários necessários para seus pedidos.
Para proprietários de marcas registradas.
Recursos legais.
Textos legais sobre marcas registradas Declarações feitas no âmbito do Sistema de Madrid Guia do Registro Internacional de Marcas WIPO Gazette of International Marks (em Madrid Monitor) Resolução Alternativa de Disputa.
Outros recursos.
O Sistema de Madrigal forma as Diretrizes de Exame para classificação de mercadorias e Serviços Práticas de escritório na base de dados de estatísticas IP de substituição | Estatísticas do sistema de Madrid Taxas de pendência do sistema de Madrid Extractos do Registro Internacional.
Atualizações de e-mail.
Destaques de Madrid - Notícias, artigos, dicas, estatísticas e publicações no Sistema de Madrid (emitidas trimestralmente) Avisos de Madrid - Informações legais Avisos e atualizações sobre desenvolvimentos no Sistema de Madrid Inscreva-se | Todos os boletins informativos da OMPI.
Para escritórios IP.
Membros atuais.
Os membros atuais da União de Madri têm funções como Escritório de Origem e Escritório de uma Parte Contratante designada. Saiba mais sobre as obrigações dos membros, bem como ferramentas úteis, como as estatísticas do sistema de Madrid, formulários modelo e provisões.
Membros futuros.
Tornar-se membro da União de Madri, requer preparação. A OMPI está disponível para ajudar os futuros membros a se preparar para a adesão ao Protocolo de Madri. Saiba mais sobre o trabalho preparatório necessário e acesso a ferramentas desenvolvidas especificamente para ajudar novos membros através do processo de adesão.
Grupo de Trabalho e Assembléia de Madri.
Os membros do Sistema de Madrid se reúnem anualmente no Grupo de Trabalho e na Assembléia da União de Madri para discutir diversos assuntos, com o objetivo de melhorar o Sistema de Madrid para todos os usuários. Saiba mais sobre reuniões passadas e futuras.

Membros da União de Madri.
A União de Madri é constituída por Partes Contratantes no Acordo de Madrid e no Protocolo de Madrid.
O escritório da Parte Contratante em que você inscreve ou registra sua marca básica é referido como o "Escritório de Origem". No seu pedido internacional, você pode selecionar as Partes Contratantes nas quais você gostaria de proteger sua marca, ou você pode expandir o alcance geográfico do seu registro internacional no âmbito do Sistema de Madrid mais tarde.
Associação.
Atualmente, a União de Madri tem 100 membros, abrangendo 116 países. Esses membros representam mais de 80% do comércio mundial, com potencial de expansão à medida que a adesão cresce.
Procedimentos.
A OMPI realiza um exame formal do pedido internacional, mas as Partes Contratantes podem ter requisitos e procedimentos específicos em relação aos pedidos, inscrições ou designações através do Sistema de Madrid.
Declarações.
O Acordo de Madrid, o Protocolo e o Regulamento Comum permitem às Partes Contratantes fazer declarações relativas ao sistema internacional de registro, nomeadamente no que se refere à notificação de recusas e à cobrança de taxas individuais. Estas e outras declarações são importantes a considerar ao designar uma Parte Contratante.
Futuras Partes Contratantes.
Informações para futuras Partes Contratantes que considerem a adesão ao Sistema de Madrid para o Registro Internacional de Marcas.

Como o Sistema de Madrid funciona.
O Processo de Registro de Marcas Internacionais.
Etapa 1 - Aplicação através do seu Escritório de IP nacional ou regional (Escritório de origem)
Antes de poder apresentar um pedido internacional, você precisa já se cadastrar, ou arquivou um pedido, no seu escritório de IP "de casa". O registro ou aplicativo é conhecido como a marca básica. Você então deve enviar seu pedido internacional através deste mesmo IP Office, que irá certificá-lo e encaminhá-lo para a OMPI.
Fase 2 - Exame formal pela OMPI.
A OMPI apenas realiza um exame formal do seu pedido internacional. Uma vez aprovada, a sua marca está registada no registo internacional e publicada na Gaceta da OMPI de Marcas Internacionais. A OMPI enviará então um certificado do seu registro internacional e notificará os Escritórios de IP em todos os territórios onde você deseja que sua marca seja protegida.
É importante notar que o alcance da proteção de um registro internacional não é conhecido nesta fase do processo. Só é determinado após o exame substantivo e a decisão dos Escritórios de IP nos territórios em que você procura proteção, conforme descrito na Etapa 3.
Fase 3 - Exame substantivo por escritórios de IP nacionais ou regionais (Escritório da Parte Contratante designada)
Os escritórios de IP dos territórios onde você quer proteger sua marca tomarão uma decisão dentro do prazo aplicável (12 ou 18 meses) de acordo com sua legislação. A OMPI registrará as decisões dos Escritórios de IP no Registro Internacional e depois notificá-lo-á.
Se um IP Office se recusar a proteger sua marca, total ou parcialmente, esta decisão não afetará as decisões de outros Escritórios de IP. Você pode contestar uma decisão de recusa diretamente antes do IP Office em questão de acordo com sua legislação. Se um IP Office aceita proteger sua marca, ele emitirá uma declaração de concessão de proteção.
O registro internacional da sua marca é válido por 10 anos. Você pode renovar o registro no final de cada período de 10 anos diretamente com a OMPI com efeito nas Partes Contratantes designadas em questão.
Avançando.
Se desejar continuar a arquivar um aplicativo, consulte:

Introdução.
O registro de marcas em múltiplas jurisdições em todo o mundo é regido por dois tratados independentes & # 8211; o Acordo de Madrid (o Acordo) e o Protocolo de Madrid (o Protocolo). Apesar do seu nome, o Protocolo é um tratado separado e não um "protocolo" do Acordo. Em conjunto, o Contrato e o Protocolo são conhecidos como o Sistema de Madrid para O Registro Internacional de Marcas (Sistema de Madrid). Os Estados partes no Acordo e / ou o Protocolo e as organizações partes no Protocolo são chamados coletivamente de Partes Contratantes. Juntos, eles constituem a União de Madri, que é uma União Especial nos termos do artigo 19 da Convenção de Paris. O Sistema de Madrid é um sistema administrado centralmente (pelo Escritório Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a OMPI) para a obtenção de um pacote de registros de marca registrada em jurisdições separadas, criando, de fato, uma base para um "registro internacional" de marcas. Este guia destina-se a destacar os recursos e as questões importantes encontradas no uso do Sistema de Madrid para o registro internacional de marcas.
O Acordo de Madri.
O Acordo foi estabelecido em 1891 com o objetivo de fornecer um mecanismo que permitisse um registro de marca internacional único e barato e eliminar a necessidade de arquivamento, perseguição ou manutenção de registros separados em vários países. O registro de uma marca ao abrigo do Contrato prevê para o equivalente legal do registro nos países membros designados pelo titular da marca. Se o escritório de marca do país designado não comunicar uma recusa de registro para a OMPI no prazo de 12 meses (prorrogado para 18 meses no âmbito do Protocolo), a marca terá a a mesma proteção que as marcas nacionais registradas nesse país. Â O Contrato também prevê um sistema de renovação simplificado, uma vez que o registro para renovação e as chances de registro original que afete todos os países incluídos no registro podem ser feitos através de um único depósito junto à WIPO.
Apesar das vantagens do registo através do Acordo, os EUA e vários outros países principais (por exemplo, Austrália, Dinamarca, Finlândia, Grécia, Islândia, Irlanda, Japão, Países Baixos, República da Coreia, Suécia, Reino Unido (clique aqui para obter uma lista de membros para o Contrato e o Protocolo) nunca aderiram ao Contrato por causa de defeitos percebidos em sua estrutura. Esses defeitos percebidos incluíam questões como o requisito de registro no país de origem antes da proteção da marca poderia ser concedida, risco ilimitado de "ataque central" para a marca, um período de exame curto, taxas que são menores que as taxas correspondentes nos escritórios de marca registrada do país de origem e limitações à atribuição.
O Protocolo de Madrid.
O Protocolo foi adotado em 1989 para corrigir as deficiências percebidas no Contrato. No entanto, o Protocolo mantém a intenção inicial do Acordo, para criar um sistema de registro de marca internacional simples e barato. Portanto, enquanto apenas 57 países estão atualmente parte do acordo, um total de 74 países, incluindo os EUA, são partes tanto do Acordo como do Protocolo ou do Protocolo por si só.
Sobreposição de membros.
Qualquer Estado parte na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode tornar-se parte do Acordo ou do Protocolo ou ambos. Além disso, uma organização intergovernamental pode tornar-se parte do Protocolo (mas não do Acordo) em que estas condições estão preenchidas: pelo menos um dos Estados Membros da organização é parte da Convenção de Paris e a organização mantém um escritório regional para Os fins de registrar marcas com efeito no território da organização. (Ver o Sistema de Madrid) O número de países para os quais o registro internacional pode ser prorrogado corresponde ao nacionalidade da aplicação ou registro de base e pode incluir os signatários da Acordo, o Protocolo ou ambos. Uma vez que os EUA não são signatários do Acordo, um registro internacional com base no pedido de registro de marca dos EUA ficaria limitado à proteção nos países que são membros do Protocolo. No entanto, empresas multinacionais Quem registar as suas marcas nos termos do Acordo ou do Protocolo devem estar cientes da abertura de um conjunto fechado de membros É criado por membros que se sobrepõem. Para facilitar a possível confusão criada pela sobreposição de membros, a OMPI fornece o formulário MM2 (E) para o pedido internacional para o Protocolo e o formulário MM3 (E) para os aplicativos abrangidos pelo Contrato e pelo Protocolo. В.
Procedimento para um pedido internacional.
Os pedidos de registro internacional podem ser arquivados somente por pessoas físicas ou jurídicas dentro de um país que seja parte no Contrato ou no Protocolo. O sistema de registro internacional de Madri não pode ser usado para proteger uma marca fora da União de Madri. Um registro internacional só pode ser arquivado para uma marca que já tenha sido registrada (ou, se o pedido internacional for regido exclusivamente pelo Protocolo, se o registro for solicitado) no Escritório de origem. Um pedido internacional deve designar uma ou mais Partes Contratantes nas quais a marca deve ser protegida. Os pedidos podem ser alterados para incluir outras partes contratantes após a apresentação do pedido original de registro.
Existem três tipos de aplicação internacional:
1 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Acordo; Isto significa que todas as designações são feitas de acordo com o Contrato;
2 - Um pedido internacional regido exclusivamente pelo Protocolo; Isso significa que todas as designações são feitas sob o Protocolo;
3 - Um pedido internacional regido pelo Acordo e pelo Protocolo; Isso significa que algumas das designações são feitas de acordo com o Contrato e algumas sob o Protocolo.
Um pedido internacional deve ser apresentado à Secretaria Internacional da OMPI através do Escritório de origem e deve conter pelo menos:
1 - Uma reprodução da marca (que deve ser idêntica à do registro básico ou da aplicação básica)
2 - Uma lista dos produtos e serviços para os quais a proteção é solicitada, classificada de acordo com a Classificação Internacional de Bens e Serviços (Classificação de Nice).
O Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO) é o Escritório de origem para aplicações originárias dos EUA. Ele possui formulários eletrônicos para a apresentação de um pedido de registro internacional, designação subseqüente e resposta a um aviso de irregularidade. Esses formulários podem ser acessados ​​aqui.
As candidaturas que são regidas exclusivamente pelo Acordo devem estar em francês; aqueles que são regidos exclusivamente pelo Protocolo ou pelo Acordo e pelo Protocolo, podem ser em inglês ou francês, embora o Escritório de origem possa restringir a escolha do candidato a uma dessas línguas.
Os pedidos internacionais estão sujeitos às seguintes taxas:
1 - A taxa básica.
2 - Uma taxa complementar para cada Parte Contratante designada para a qual nenhuma taxa individual é paga;
3 - Uma taxa individual para qualquer Parte Contratante designada nos termos do Protocolo e declarou que deseja receber tal taxa. Os valores das taxas individuais são determinados pelas respectivas Partes Contratantes e são publicados na Gazeta da OMPI de Internacional Marcas; Cada uma dessas Partes Contratantes tem a possibilidade, nos termos do Regulamento Comum, de especificar que tal taxa deve ser paga em duas partes (a primeira parte a ser paga no momento do depósito e a segunda parte quando e, se, o Escritório O interessado está convencido de que a marca se qualifica para proteção);
4 - Uma taxa suplementar para cada classe de bens e serviços além da terceira classe; nenhuma taxa suplementar é paga, no entanto, onde todas as designações são aquelas em que uma taxa individual deve ser paga.
Nos Estados Unidos, um candidato internacional deve pagar taxas para a USPTO e para a Secretaria Internacional. O USPTO cobra uma taxa pela certificação de pedidos internacionais e transmite-os para a Secretaria Internacional, chamada de "taxa de certificação". & Quot; A taxa de certificação é de US $ 100,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em um único pedido ou registro na U. S. A taxa de certificação é de US $ 150,00, por aula, se o aplicativo internacional for baseado em mais de um pedido ou registro na U. S.
A Secretaria Internacional exige o pagamento de taxas com base em se a reprodução da marca é em preto e branco e / ou em cores, as Partes Contratantes específicas designadas no pedido internacional e o número de classes de bens e serviços indicados no pedido internacional. As taxas de inscrição internacional devem ser pagas diretamente à Secretaria Internacional em francos suíços.
Data de registro.
O Escritório de origem deve certificar que todos os aspectos da marca são iguais aos do registro básico ou da aplicação básica. O Escritório de origem também deve certificar a data em que recebeu o pedido para apresentar o pedido internacional; se o pedido for recebido pela Secretaria Internacional no prazo de dois meses a contar da data em que não existam elementos cruciais, a data do recebimento pelo Escritório de origem será a data do registro internacional. Caso o pedido atenda a todos os requisitos aplicáveis, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Gazeta da OMPI de Marcas Internacionais. A Secretaria Internacional notifica cada Parte Contratante em que a proteção foi solicitada. O registro internacional é efetivo por 10 anos e pode ser renovado por períodos subsequentes de 10 anos mediante o pagamento das taxas exigidas.
Procurando por uma marca internacional.
O banco de dados Madrid Express é um sistema gratuito, atualizado diariamente, fornecido pela OMPI para buscar marcas internacionais. O banco de dados possui pesquisas simples e interfaces de pesquisa estruturada. Madrid Express inclui todos os registros internacionais que estão atualmente em vigor ou expiraram dentro do últimos seis meses. Isso reflete a situação do Registro Internacional de Marcas em 01/11/2002. Inclui também dados relativos a aplicações internacionais e subsequentes designações recebidas pela Secretaria Internacional, mas ainda não foram registadas no registo internacional de marcas. O usuário deve estar ciente de que, no caso de marcas ainda não registradas, a Secretaria Internacional ainda não tomou uma decisão sobre seus pedidos internacionais ou designações subseqüentes. A OMPI envida todos os esforços para garantir que a informação no banco de dados reflita com precisão os dados registrados no Registro Internacional, no entanto, o usuário também deve estar ciente de que a única publicação oficial continua a ser a Gazeta e as únicas declarações oficiais da Secretaria Internacional sobre o conteúdo do Registro Internacional para um determinado registro internacional continuam sendo os extratos certificados do Registro estabelecidos a pedido da Secretaria Internacional.
Fontes de impressão recentes.
Implementação dos Estados Unidos do Protocolo de Madrid. Fundação da Associação de Advogados da Carolina do Norte, Cary, N. C. (2005).
O Acordo de Madri sobre o Registro Internacional de Marcas e o Protocolo Relativo a esse Acordo: Objetivos, Principais Características, Vantagens. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).
Guia do Registro Internacional de Marcas ao abrigo do Acordo de Madrid e do Protocolo de Madrid. Organização Mundial da Propriedade Intelectual, Genebra (2004).
John T Masterson, marcas internacionais e direitos autorais: execução e gestão. Secção de Direito e Prática Internacional, American Bar Association, Chicago (2004).
Jerome Gilson & amp; Anne Gilson Lalonde, The Madrid Protocol: Superhero comercial? Matthew Bender, Newark, N. J. (2004).
Artigos recentes do jornal.
Charles Samuels, um grande impulso para o governo eletrônico: o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos e a Implementação do Protocolo de Madrid, 14 Alb. L. J. Sci. & amp; Tech. 535 (2006).
Lars Meyer, muito barulho sobre nada? Características, Benefícios e Implicações Práticas da Marca da Comunidade Européia, 5 Chi.-Kent J. Intell. Prop. 158 (Spring, 2006).
Jon R. Cavicchi, Ferramentas e Estratégias de Pesquisa de Propriedade Intelectual Pesquisa de Marcas e Ferramentas: Perguntas para o Novo Milênio, 46 ​​IDEA 649 (2006)
Thies Bosling, Protegendo a Proteção de Marcas em uma Economia Global - A adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madri, 12 U. Balt. Intell. Prop. L. J. 137 (Primavera, 2004)
Jeffrey M. Samuels e Linda B. Samuels, Provedor de marca internacional simplificado: o protocolo de Madrid entra em vigor nos Estados Unidos, 12 J. Intell. Prop. L. 151 (outono, 2004)
Conclusão.
Com a adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Madrid em 2003, a realidade de um sistema internacional de registro de marcas chegou um passo mais perto da concretização. O sistema de registro de marcas internacionais de Madri é agora mais inclusivo e oferece empresas e indivíduos nos Estados Unidos Estados e outros países membros, uma maneira simples, acessível e eficiente de obter e manter suas marcas registradas. Este artigo teve como objetivo fornecer conhecimento de base sobre o Sistema de Registro Internacional de Marcas de Madri e para ajudar os pesquisadores a encontrar materiais, recursos e formulários necessários para Registro sob o Sistema. O artigo não se destinava a ser um guia abrangente para o Sistema de Madri. Os pesquisadores que necessitem de informações adicionais devem consultar os textos acadêmicos e publicações oficiais descritos neste artigo para obter informações mais detalhadas.
40 Washington Square South, Nova York, Nova Iorque 10012-1099.

Sistema de Madrid para marcas internacionais
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Sistema de Madrid para Registro Internacional.
O sistema de Madrid para o registo internacional de marcas (sistema de Madrid) estabelecido em 1891 funciona ao abrigo do Acordo de Madrid (1891) e do Protocolo de Madrid (1989). É administrado pelo Escritório Internacional da OMPI, localizado em Genebra, na Suíça.
O sistema de Madri oferece ao proprietário de uma marca registrada a possibilidade de ter sua marca comercial protegida em vários países simplesmente enviando um pedido diretamente com seu próprio escritório nacional ou regional de marcas registradas (membros da União de Madri, disponível em PDF). Uma marca internacional assim registrada é equivalente a um pedido ou registro da mesma marca efetuada diretamente em cada um dos países designados pelo requerente. Se o escritório de marca registrada de um país designado não recusar proteção dentro de um período especificado, a proteção da marca é a mesma que se tivesse sido registrada por esse Escritório. O sistema de Madrid também simplifica o gerenciamento da marca, uma vez que é possível registrar alterações subseqüentes ou renovar o registro através de uma única etapa processual.

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